Olá
pessoal! Hoje quero falar sobre algo bem mais técnico do que normalmente
falo, mas muito importante no seu dia a dia. E é sobre uma área apaixonante,
mas que também pode causar muito furor nas pessoas: o Departamento Pessoal.
Algumas
pessoas dizem que esta área nem deveria estar dentro de Recursos Humanos e sim
lotada em algum canto do departamento de Contabilidade. De fato, esta é o
subsistema mais técnico de todos os subsistemas de RH e está muito ligado a
subordinações jurídicas ou matemáticas, isto porque é regido, em grande parte,
por leis que regulamentam as relações empresa x empregado e também realiza
muitos cálculos, para correta elaboração de folha de pagamento, rescisão e até
mesmo cálculos de benefícios concedidos.
Talvez você
ainda não ocupe uma posição de liderança na sua empresa, ou até mesmo ocupe,
mas vou fazer uma pergunta e preciso que você responda com toda a sinceridade:
– Você trabalharia
feliz em uma empresa que paga seu salário/benefícios incorretamente, todos os
meses?
Creio que
sua resposta é não, em qualquer posição hierárquica em que estiver. Agora, se
você é gestor, sabe que é impossível você manter sua equipe motivada e
trabalhando em alto rendimento quando ocorre um tipo de situação como esta da
pergunta acima. E pior: quando ocorre este tipo de situação em sua equipe,
normalmente você é o “para-raios” da insatisfação, interferindo diretamente no
seu resultado.
Então, para
mitigar e/ou evitar situações como estas, há cinco coisas que você precisa
saber sobre Departamento Pessoal:
1. Salário
Família é pago a homens e mulheres que se adequam aos critérios estabelecidos
pela Previdência Social, indistintamente, e é obrigatório. Já o Auxílio-Creche
é pago de acordo com determinadas condições prévias e somente para mulheres,
salvo liberalidade da empresa ou acordo coletivo da categoria;
2. Carnaval
não é feriado. Feriados são definidos por leis federais, estaduais ou
municipais e, no Brasil, a maioria das cidades e estados não institui o
Carnaval como feriado. No estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval
foi instituída como feriado, através de lei estadual, mas não necessariamente
isto se aplica aos demais estados da federação.
3.
Vale-Transporte não está previsto na CLT. Enquanto que a CLT foi instituída na
década de 40, o famoso VT foi instituído por lei federal em 1985, somente, e
sofreu sua última modificação em 2006, por medida provisória.
4. Sábado é dia
útil, embora a grande maioria das pessoas não trabalhem aos sábados, o que se
dá somente por conta da compensação destas horas durante a semana. Desta forma,
para contagem de dias para pagamento de salário ou férias (etc.), o sábado é
considerado dia útil.
5. A sua
rescisão pode gerar saldo zero, de valores a receber. E isto é muito mais comum
do que se pode imaginar, ocorrendo, em grande parte, por conta do aviso prévio
que a empresa pode descontar, vide previsão em legislação, ou mesmo por conta
de benefícios pagos antecipadamente (VT, VR).
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