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quarta-feira, 22 de março de 2017

05 coisas que você precisa saber sobre Departamento Pessoal

DP, RH, Curiosidades - www.samuelbonette.blogspot.com.brOlá pessoal! Hoje quero falar sobre algo bem mais técnico do que normalmente falo, mas muito importante no seu dia a dia. E é sobre uma área apaixonante, mas que também pode causar muito furor nas pessoas: o Departamento Pessoal.

Algumas pessoas dizem que esta área nem deveria estar dentro de Recursos Humanos e sim lotada em algum canto do departamento de Contabilidade. De fato, esta é o subsistema mais técnico de todos os subsistemas de RH e está muito ligado a subordinações jurídicas ou matemáticas, isto porque é regido, em grande parte, por leis que regulamentam as relações empresa x empregado e também realiza muitos cálculos, para correta elaboração de folha de pagamento, rescisão e até mesmo cálculos de benefícios concedidos.

Talvez você ainda não ocupe uma posição de liderança na sua empresa, ou até mesmo ocupe, mas vou fazer uma pergunta e preciso que você responda com toda a sinceridade:

– Você trabalharia feliz em uma empresa que paga seu salário/benefícios incorretamente, todos os meses?

Creio que sua resposta é não, em qualquer posição hierárquica em que estiver. Agora, se você é gestor, sabe que é impossível você manter sua equipe motivada e trabalhando em alto rendimento quando ocorre um tipo de situação como esta da pergunta acima. E pior: quando ocorre este tipo de situação em sua equipe, normalmente você é o “para-raios” da insatisfação, interferindo diretamente no seu resultado.
Então, para mitigar e/ou evitar situações como estas, há cinco coisas que você precisa saber sobre Departamento Pessoal:

1. Salário Família é pago a homens e mulheres que se adequam aos critérios estabelecidos pela Previdência Social, indistintamente, e é obrigatório. Já o Auxílio-Creche é pago de acordo com determinadas condições prévias e somente para mulheres, salvo liberalidade da empresa ou acordo coletivo da categoria;

2. Carnaval não é feriado. Feriados são definidos por leis federais, estaduais ou municipais e, no Brasil, a maioria das cidades e estados não institui o Carnaval como feriado. No estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval foi instituída como feriado, através de lei estadual, mas não necessariamente isto se aplica aos demais estados da federação.

3. Vale-Transporte não está previsto na CLT. Enquanto que a CLT foi instituída na década de 40, o famoso VT foi instituído por lei federal em 1985, somente, e sofreu sua última modificação em 2006, por medida provisória.

4. Sábado é dia útil, embora a grande maioria das pessoas não trabalhem aos sábados, o que se dá somente por conta da compensação destas horas durante a semana. Desta forma, para contagem de dias para pagamento de salário ou férias (etc.), o sábado é considerado dia útil.

5. A sua rescisão pode gerar saldo zero, de valores a receber. E isto é muito mais comum do que se pode imaginar, ocorrendo, em grande parte, por conta do aviso prévio que a empresa pode descontar, vide previsão em legislação, ou mesmo por conta de benefícios pagos antecipadamente (VT, VR).

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